Comunicado Importante
Resumo dos novos procedimentos de imigração no Japão a partir de 20 de Novembro de 2007 Segue a tradução em português do site: http://www.immi-moj.go.jp
(Obrigatoriedade de apresentação de informações para identificação pessoal)
1- Introdução
Em 24 de maio de 2006, foram formuladas emendas parciais da lei do controle de imigração e reconhecimento de refugiados, que deverão entrar em vigor a partir de 20 de novembro de 2007. Estas emendas fornecem o embasamento legal para prevenir atividades terroristas e incluem medias anti-terrorista a serem implementadas no momento da entrada no país, baseadas no uso de informações para identificação pessoal.
Estes novos procedimentos de imigração prevêem a apresentação de impressões digitais e fotográficas no momento da solicitação da imigração, antes do controle de imigração propriamente dito.
A apresentação de informações para identificação por parte de cidadãos estrangeiros será obrigatória. Aqueles que se recusarem a apresentar digitais ou fotografias será negada a entrada no Japão, ficando sujeito à expulsão do país.
2- Casos aplicáveis
Em princípio, a aplicação se estende a todos os estrangeiros que entram no Japão, com exceção dos casos abaixo:
Novo procedimento e necessário para todos tipos de visto, exceto para menores de 16 anos.
3 - Os solicitantes deverão realizar os procedimentos indicados abaixo:
1) Apresentar passaporte, cartão de entrada e desembarque e outros itens ao oficial de controle de imigração.
2) Após receber as instruções do oficial de controle de imigração, os dedos indicadores de ambas as mãos deverão ser colocados no leitor automático de impressões digitais, a fim de efetuar a leitura eletromagnética das informações das impressões digitais.
3) Será tirada uma fotografia do rosto com a câmera localizada acima do leitor de impressões digitais.
4) O oficial de controle de imigração realizará uma entrevista.
5) O oficial de controle de imigração pedirá o passaporte e outros documentos, finalizando o controle.
Obs: Maiores informações
Ministério da Justiça, Departamento de Imigração, Divisão de Assuntos Kasumigaseki 1-1-1, Chioda-Ku, Tokyo 100-8977
Telefone: 03-3580-4111
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